TERMOS DE USO E CONTRATO DE ADESÃO

O presente Termo de Uso rege o relacionamento entre os Contratantes e Pacientes (em conjunto denominados “Usuários”) e a Inovalab Sistemas para os fins de utilização do Sistema de Gestão Laboratorial.

Estes Termos de Uso devem ser lidos em conjunto com a Política de Privacidade.

Aceitação dos Termos de Uso 

 

O uso do Sistema de Gestão Laboratorial está condicionado à ciência dos termos e das políticas associadas. O usuário deverá ler tais termos e políticas, certificar-se de havê-los entendido, estar consciente de todas as condições estabelecidas no Termo de Uso e se comprometer a cumpri-las.

Ao utilizar o Sistema de Gestão Laboratorial, o usuário manifesta estar ciente e de acordo com relação ao conteúdo deste Termo de Uso e Contrato de Adesão, e estará legalmente vinculado a todas as condições aqui previstas.

 

Definições 


Para melhor compreensão deste documento, consideram-se: 

 

Dados Pessoais: informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável; 


Dados Anonimizados: são aqueles dados relativos a determinado titular que não possa ser identificado;  

 

Titular: pessoa física a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento;  

 

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; 

 

Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;  

 

Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;  

 

Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;  

 

Uso Compartilhado de Dados: comunicação, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados; 

 

Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

 

Agentes de Tratamento: o controlador e o operador; 

 

Banco de Dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; 

 

Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes; 

 

Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco; 

 

Terminal: o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet; 

 

Transferência Internacional de Dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro; 

 

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): Autarquia, sob regime especial, que atua em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde; 

 

Autorização Prévia de Procedimento de Saúde: mecanismo de regulação da operadora que consiste em avaliação da solicitação antes da realização de determinados procedimentos de saúde; 

 

Atividades de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT): abrange as diversas atividades de apoio diagnóstico e/ou terapêutico, tais como: laboratórios de análises clínicas, anatomia patológica, radiologia, endoscopia, fisioterapia, provas funcionais, hemoterapias, traçados diagnósticos (EEG, ECG) e os atendimentos individuais e em grupos realizados pelas diversas categorias profissionais nas unidades de saúde; 

 

Beneficiário: beneficiário de plano privado de assistência à saúde; 

 

Hospital: estabelecimentos de Saúde destinado a prestar assistência médica e hospitalar a pacientes em regime de internação; 

 

Operadora de Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, assim como descrito na Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998; 

 

Padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS): padrão obrigatório para o registro e troca de informações na Saúde Suplementar dos eventos do ciclo de atenção à saúde realizados em beneficiários de planos privados de assistência à saúde; 

 

Plano de Saúde: é uma prestação continuada de serviços ou coberturas de custos assistenciais a preço pré ou pós-pago, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais e serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto do prestador, por conta e ordem do consumidor; 

 

Prestadores Privados de Serviço de Saúde: são considerados os prestadores privados de serviços de saúde os profissionais de saúde os estabelecimentos que realizam serviços de saúde.

 

Prontuário Médico: conjunto de documentos padronizados, destinados ao registro da assistência prestada ao paciente; 

 

Serviços de Saúde: estabelecimentos destinados a promover a saúde do indivíduo, protegê-lo de doenças e agravos, prevenir e limitar os danos a ele causados e reabilitá-lo quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada; 

 

Sistema de Registro Eletrônico de Saúde: sistema que capture, armazene, apresente, transmita ou imprima informação identificada em saúde; 

 

Arcabouço Legal 


O arcabouço legal aplicável ao Sistema de Gestão Laboratorial compreende os seguintes atos legislativos e normativos: 

  • Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor;
  • Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1993 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
  • Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde;
  • Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;
  • Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 – Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências;
  • Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;
  • Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.;
  • Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente;
  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  • Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 – Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; e
  • Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 – Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

 

Resoluções Normativas e Súmulas Normativas da ANS 

  • RN nº 255, de 18 de maio de 2011 – Dispõe sobre a designação do responsável pelo fluxo das informações relativas à assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde;
  • RN nº 305, de 9 de outubro de 2012 – estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar – Padrão TISS dos dados de atenção à saúde dos beneficiários dos Planos Privados de Assistência à Saúde;
  • RN nº 389, de 26 de novembro de 2015 – Dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil; e
  • Súmula Normativa nº 27, de 10 de junho de 2015 – veda a prática de seleção de riscos pelas operadoras de planos de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde.

 

Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa 

  • RDC nº 9, de 20/02/2015 – Dispõe sobre o Regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil; e
  • RDC nº 10, de 20/02/2015 – Dispõe sobre o regulamento para a realização de ensaios clínicos com dispositivos médicos no Brasil.

 

Resoluções do CFM 

  • Resolução CFM nº 1.605, de 15/09/2000 – Proíbe que o médico revele o conteúdo do prontuário ou ficha médica sem o consentimento do paciente;
  • Resolução CFM nº 1.638, de 09/08/2002 – Define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde;
  • Resolução CFM nº 1.643, de 26/08/2002 (reestabelecida pela Resolução CFM nº 2.228 de 26/02/2019) – Define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina;
  • Resolução CFM nº 1.821, de 23/11/2007 – Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde;
  • Resolução CFM nº 1.819, de 22/05/2007 – Proíbe a inclusão do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente;
  • Resolução CFM nº 2.217, de 27/09/2018 – Código de Ética Médica; e
  • Resolução CFM nº 2.107, de 17/12/2014 – Define e normatiza a Telerradiologia.

 

Resoluções do Ministério da Saúde 

  • Resolução CNS nº 466, de 12/122012 – Incorpora referenciais da bioética, tais como, autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, dentre outros, e visa a assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado;
  • Portaria nº 589, de 20 de maio de 2015 – Institui a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS);
  • Portaria nº 2.022, de 7 de agosto de 2017 – Altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde; e
  • Portaria nº 467, de 20 de março de 2020 – Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19.

 

Descrição dos Serviços 


Sistema de Gestão Laboratorial.

 

Direitos do Usuário 


Os usuários possuem os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais: 


- Direito de Confirmação e Acesso (Art. 18, I e II): é o direito do usuário de obter a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais; 

- Direito de Retificação (Art. 18, III): é o direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 

- Direito à Limitação (Art. 18, IV): é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo exigir a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados; 

- Direito de Oposição (Art. 18, § 2º): é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor ao tratamento de dados por motivos relacionados com a sua situação particular, com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento ou em caso de descumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados; 

- Direito de Portabilidade (Art. 18, V): é o direito do usuário de realizar a portabilidade dos dados a outro fornecedor, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; e 

- Direito de não ser submetido a Decisões Automatizadas (Art. 20, LGPD): o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

 

Responsabilidades do Usuário 


Os usuários se responsabilizam pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhecem que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de utilizar o Sistema de Gestão Laboratorial.

O login e senha só poderão ser utilizados pelo usuário cadastrado. O usuário deve manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido após o ato de compartilhamento.

Os usuários são responsáveis pela atualização das suas informações pessoais e consequências na omissão ou erros nas informações pessoais cadastradas.

O Usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários e de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam causados à Inovalab, a qualquer outro usuário, ou ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e Política de Privacidade ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso à Internet, ao sítio e/ou aplicativo.

O usuário não deve interferir no Sistema de Gestão Laboratorial, tampouco comprometê-los ou interrompê-los. O usuário não deve igualmente interferir, comprometer ou interromper servidores ou redes conectadas ao Sistema de Gestão Laboratorial, inclusive por meio da transmissão de qualquer malware, worm, vírus, spyware, ou qualquer outro código de natureza destrutiva ou perturbadora.

A Inovalab não poderá ser responsabilizado pelos seguintes fatos: 

a) equipamento infectado ou invadido por atacantes;

b) equipamento avariado no momento do acesso ao Sistema de Gestão Laboratorial;

c) proteção do dispositivo de acesso do usuário ao Sistema de Gestão Laboratorial;

d) proteção das informações baseadas nos dispositivos de acesso dos usuários;

e) abuso de uso dos dispositivos de acesso dos usuários;

f) monitoração clandestina do dispositivo de acesso dos usuários;

g) vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários; e

h) perímetro inseguro.

O uso comercial das expressões utilizadas como marca, nome empresarial ou nome de domínio, além dos conteúdos, assim como os programas, bancos de dados, redes e arquivos que permitem que o usuário acesse sua conta, estão protegidos por leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais.

A reprodução do conteúdo descrito anteriormente está proibida, salvo com prévia autorização por escrito ou caso se destinem ao uso exclusivamente pessoal e sem que em nenhuma circunstância os usuários adquiram qualquer direito sobre esse conteúdo.

Os usuários assumem toda e qualquer responsabilidade, de caráter civil e/ou criminal, pela utilização indevida das informações, textos, gráficos, marcas, imagens, enfim, todo e qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial do Sistema de Gestão Laboratorial.

 

Responsabilidades da Inovalab


A Inovalab se compromete a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do titular de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados, bem como a garantir todos os direitos e garantias legais.

A Inovalab poderá, quanto às ordens judiciais de pedido das informações, compartilhar informações necessárias para investigações ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas para cumprir com suas obrigações legais.  Caso ocorra, será notificado aos titulares dos dados, salvo quando o processo estiver em segredo de justiça.

 

LIMITAÇÃO


Alterações, módulos adicionais ou implementações solicitadas no sistema poderão ser efetuadas através de orçamento adicional e não estão cobertas neste contrato ficando a critério da CONTRATADA analisar a viabilidade da implementação.

O software será o mesmo para todos os laboratórios CONTRATANTES e dessa forma todos poderão se beneficiar de novas funcionalidades e melhorias realizadas que forem disponibilizadas para todos, a critério da CONTRATANTE. Eventuais funcionalidades poderão ter custo adicional para serem habilitadas.

 

HORÁRIO E TIPO DE ATENDIMENTO


Os serviços de Suporte técnico e treinamento de software objetivados neste contrato de adesão ao termo de uso serão realizados de forma remota (contato via WhatsApp ou softwares de conexão a distância) dentro do horário e calendário de trabalho da CONTRATADA; isto é, de segunda à sexta-feira das 8h00 às 18h18 com intervalo das 12h00 às 13h30.

Atendimentos presenciais serão avaliados e aceitos ou não a critério da CONTRATADA, podendo ter custo adicional além das despesas de viagem (passagem, hospedagem e alimentação).

 

BACKUP DO BANCO DE DADOS


A CONTRATANTE fica responsável por manter cópia de backup dos dados do Sistema da base local em mídia adequada para gravação dos dados, assim como manter cópias diferentes de backup para cada dia da semana deixando o equipamento servidor de banco de dados local conectado e ligado a internet durante os horários programados para realização de backup suplementar em NUVEM a ser realizado pela CONTRATADA através de ferramentas automatizadas.

 

MUDANÇAS NO SEU PLANO DE CONTRATAÇÃO 2024 – versionamento de documentos em PDF (LAUDOS)


A partir de 01 de fevereiro de 2024 você receberá na fatura mensal a quantia de R$ 99. Esse acréscimo visa ampliar o espaço de armazenamento de documentos e o versionamento dos laudos em PDF para a plataforma nuvem, tendo como finalidade garantir a sustentação e manutenção dos serviços ativos do seu plano.

Essa mudanças serão realizadas de forma automática a partir da data citada.

 

REAJUSTE

 

Independentemente de qualquer comunicação prévia os valores referentes a prestação de serviços serão reajustados a cada 12 (doze) meses, ou em periodicidade inferior, caso a legislação assim vier a admitir, com base na variação acumulada do Índice IPCA. No entanto, a majoração anual dos valores da prestação de serviços será de, no mínimo, 6% (seis por cento) caso o índice IPCA seja inferior a este percentual.

 

REAJUSTE DE PREÇO EM RAZÃO DE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS


Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, vindo a impactar os valores da remuneração vigente, este impacto será repassado a CONTRATANTE somando-se aos encargos, preços, planos ou serviços previamente contratados, o que será precedido de comunicação prévia de reajuste.

 

COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE


A CONTRATANTE declara que o e-mail, telefone e endereço físico informados à Inovalab no ato da contratação são meios igualmente eficazes, válidos e suficientes para recebimento de comunicados relacionados à sua conta, bem como para informações de cancelamento ou suspensão de uso dos Sistemas.

 

A CONTRATANTE reconhece e autoriza também a utilização desses meios como eficaz, válido e suficiente para a divulgação de assuntos relacionados à contratação, inclusive em relação a eventual reajuste de preços ou alteração de funcionalidades e dos limites de armazenamento para a plataforma em nuvem.


INADIMPLÊNCIA


Após 30 dias de vencimento de uma parcela de mensalidade a CONTRATANTE ficará impossibilitada de utilizar o Sistema através de bloqueio realizado pela CONTRATADA, ocorrendo o mesmo em caso de rescisão deste Contrato.

 

VIGÊNCIA E RESCISÃO


O presente instrumento iniciará sua vigência a partir da data definida em assinatura a autorização da proposta comercial ou contrato por prazo indeterminado.


A rescisão do licenciamento e a prestação dos serviços poderá ser efetuada a qualquer momento, por ambas as partes, bastando para isso o envio com antecedência de 30 dias de carta ou email solicitando o cancelamento do serviço sem exigência de quaisquer multas contratuais.


A CONTRATANTE poderá continuar a ter acesso ao sistema caso desejar pagando as custas referentes a uma licença monousuário do sistema através de orçamento enviado pela CONTRATADA.


Em caso de cancelamento unilateral por parte da CONTRATANTE, valores pagos referentes à adesão e à mensalidade não serão ressarcidos, salvo em caso de justa causa por não cumprimento dos termos desse contrato por parte da CONTRATADA. Eventuais parcelamentos em aberto ou agendados serão cobrados até a quitação, com aplicação de multa de 2% mais juros de 1% ao mês em caso de atraso e sob pena de protesto em cartório.

 

Política de Privacidade 


A Política de Privacidade foi elaborada com o objetivo de informar aos usuários como seus dados pessoais são coletados e tratados na utilização do Sistema de Gestão Laboratorial, de forma direta ou indireta, esclarecendo o motivo pelo qual as informações estão sendo coletadas, em conformidade com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais).


Tal Política específica faz parte, de forma inerente, do presente Termo de Uso, ressaltando-se que os dados pessoais tratados pelo Sistema de Gestão Laboratorial serão tratados nos termos da legislação em vigor.

Para mais informações, acesse nosso Política de Privacidade no link abaixo: 

https://inovalabsistemas.com.br/privacidade/

 

Mudanças no Termo de Uso 


A presente versão do Termo de Uso foi atualizada pela última vez em: 22/01/2024.


No intuito de garantir adequação às normas e boas práticas relativas ao tema, o Termo de Uso aqui estabelecido poderá sofrer alterações sem aviso prévio, sendo aconselhável a verificação desta página periodicamente.

https://inovalabsistemas.com.br/termo-de-adesao

 

Contato 


A Inovalab está pronta para ouvi-lo, por isso preparou esse canal para que você possa deixar sugestões ou tirar dúvidas, sua opinião é muito importante para garantir a constante melhoria do Sistema de Gestão Laboratorial.


Web Site: www.inovalabsistemas.com.br

E-mail: [email protected]

 

Foro


Este Termo será regido pela legislação brasileira. Qualquer reclamação ou controvérsia com base nestes Termos será dirimida exclusivamente pelo Foro da Comarca de Araquari do Estado de Santa Catarina.


Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, todos os titulares de dados têm direito a apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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